- ramon6879
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Data de inscrição : 31/03/2020
Estatuto Oficial dos Supervisores
Seg Abr 06, 2020 1:40 am
COMPANHIA DOS SUPERVISORES
SETOR ADMINISTRATIVO
Estatuto Oficial da Companhia de Supervisores da Polícia CNP
Capítulo I - Disposições iniciais
Artigo único: Neste regimento estarão descritas todas as regras referentes a função de Supervisor. É obrigatória a leitura deste documento a todos os policiais que adentrarem na companhia, já que o descumprimento de qualquer regra aqui contida acarretará em punição sem a necessidade de aviso prévio ao infrator.
Capítulo II - Regras gerais
Artigo 1°: É indispensável que o supervisor mantenha uma postura coerente com a função que ocupa, dispondo de presença regular em base, ortografia satisfatória e capacidade de ensinar e ser um exemplo para seu inferior, realizando isso de maneira ética e profissional.
Artigo 2°: É obrigatório ao supervisor postar seus relatórios no fórum, para mantermos o controle de verificação.
Artigo 3°: As dependências da Polícia CNP referentes aos Supervisores são constituídas por todas as salas de aulas e de treinamentos, portanto cabe a este grupo zelar pela organização nelas.
Artigo 4°: Em sala de aula, é dever do Supervisor se comprometer a tratar seus alunos de maneira imparcial e justa, jamais com atitudes que demonstrem soberba de sua parte. Além disso, deve colocar em prática tudo aquilo que aprendeu durante sua formação, com ênfase para a manutenção dos espaços por entre os balões de fala.
Artigo 5°: É de responsabilidade do Supervisor utilizar sempre os scripts mais atualizados, visando o aprendizado correto do aluno.
Artigo 6°: É proibido postar relatórios de aulas ou treinamentos com quantidade de informações insuficientes, caso o Supervisor não preencha todos os dados corretamente terá seu relatório invalidado.
Capítulo III - Membros
Artigo 1°: A hierarquia da Companhia de Supervisores é subdividida em quatro cargos internos. Segue abaixo lista de cada uma das atribuições, sucedida pelas siglas correspondentes a elas:
I - Líder [L.SUP] (Somente 01)
II - Vice-Líder [V.L.SUP] (Somente 01)
III - Ministro [M.SUP] (Somente 03)
IV - Supervisor [SUP] (Quantidade Indefinida)
Artigo 2°: As promoções internas ocorrem de acordo com o método escolhido pelo Líder, variando entre formulários, testes ou mesmo em discussões nas reuniões semanais com o Ministério.
Capítulo IV - Treinamentos
Artigo 1°: Os treinamentos de responsabilidade dos Supervisores atualmente, são:
I - Curso de Aprimoramento Para Soldados (CAS);
II - Curso de Aprimoramento Para Cabos (CAC);
III - Curso de Aprimoramento Para Subtenentes (CASb).
Artigo 2°: Existem ainda outros treinamentos, como os internos da companhia.
Capítulo V - Ferramentas internas
Artigo 1°: Em caso de descumprimento de qualquer regra presente no regimento, o Supervisor receberá uma notificação.
Artigo 2°: Ao acumular três notificações, o Supervisor será retirado da função e deverá recomeçar toda a hierarquia do setor (desde Supervisor), quinze dias depois da retirada.
Artigo 4°: Para melhor organização das punições internas, é dever da liderança dos Supervisores atualizar semanalmente os controles de notificação e proibição.
Capítulo VI - Considerações finais
Artigo único: As regras aqui descritas podem ser alteradas sem aviso prévio. Este regimento está sobre a Jurisdição da Liderança dos Supervisores do Centro Nacional de Polícia
Todos os Direitos Reservados a Polícia CNP.
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Estatuto elaborado por Ramon
03 de Abril de 2020
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