- LucasTomaz
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Data de inscrição : 14/04/2020
Estatuto Interno da Companhia dos Treinadores ®
Dom maio 03, 2020 8:59 pm
COMPANHIA DOS TREINADORES
SETOR ADMINISTRATIVO
Estatuto Oficial da Cia. de Treinadores da Polícia CNP.
Capítulo I - Disposições iniciais
Artigo único: Neste regimento estarão descritas todas as regras referentes a função de Treinador. É obrigatória a leitura deste documento a todos os policiais que adentrem no grupo, já que o descumprimento de qualquer regra aqui contida acarretará em punição sem a necessidade de aviso prévio ao infrator.
Capítulo II - Regras gerais
Artigo 1°: É indispensável que o treinador mantenha uma postura coerente com a função que ocupa, dispondo de presença regular em base, ortografia satisfatória e capacidade de ensinar e ser um exemplo para seu inferior, realizando isso de maneira ética e profissional.
Artigo 2°: É obrigatório ao treinador postar seu relatório no fórum, para mantermos o controle de verificação.
Artigo 3°: As dependências da Polícia CNP referentes aos Treinadores são constituídas por todas as salas de aulas e de treinamentos, portanto cabe a este grupo zelar pela organização nelas.
Artigo 4°: Em sala de aula, é dever do Treinador se comprometer a tratar seus alunos de maneira imparcial e justa, jamais com atitudes que demonstrem soberba de sua parte. Além disso, deve colocar em prática tudo aquilo que aprendeu durante sua formação, com ênfase para a manutenção dos espaços por entre os balões de fala.
Artigo 5°: É de responsabilidade do treinador utilizar sempre os scripts mais atualizados, visando o aprendizado correto do aluno.
Artigo 6°: É proibido postar relatórios de aulas ou treinamentos com quantidade de informações insuficientes, caso o treinador não preencha todos os dados corretamente terá seu relatório invalidado.
Capítulo III - Membros
Artigo 1°: A hierarquia do grupo de Treinadores é subdividida em quatro cargos internos. Segue abaixo lista de cada uma das atribuições, sucedida pelas siglas correspondentes a elas:
I - Líder [L.TRE] (Somente 01)
II - Vice-Líder [V.L.TRE] (Somente 01)
III - Ministro [M.TRE] (Somente 03)
IV - Treinador [TRE] (Quantidade Indefinida)
Artigo 2°: As promoções internas ocorrem de acordo com o método escolhido pelo Líder, variando entre formulários, testes ou mesmo em discussões nas reuniões semanais com o Ministério.
Artigo 3°: Para a Admissão a Companhia o Militar deverá possuir a patente de Aspirante acima.
Capítulo IV - Treinamentos
Artigo 1°: Os treinamentos de responsabilidade dos Treinadores atualmente, são:
I - Curso de Formação Para Soldados (CFSd);
II - Curso de Formação Para Cabos (CFC);
III - Curso de Formação Para Sargentos (CFS);
IV - Curso de Formação Para Subtenentes (CFS-02).
Artigo 2°: Existem ainda outros treinamentos como os internos da companhia.
Capítulo V - Ferramentas internas
Artigo 1°: Em caso de descumprimento de qualquer regra presente no regimento, o Treinador receberá uma notificação.
Artigo 2°: Ao acumular três notificações, o Treinador será retirado da função e deverá recomeçar toda a hierarquia do setor (desde Treinador), quinze dias depois da retirada.
Artigo 4°: Para melhor organização das punições internas, é dever da liderança dos Treinadores atualizar semanalmente os controles de notificação e proibição.
Capítulo VI - Considerações finais
Artigo único: As regras aqui descritas podem ser alteradas sem aviso prévio. Este regimento está sobre a Jurisdição da Liderança de Treinadores do Centro Nacional de Polícia.
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