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Estatuto Oficial da Companhia dos Instrutores [INS] Empty Estatuto Oficial da Companhia dos Instrutores [INS]

Ter Abr 07, 2020 2:03 pm
COMPANHIA DOS INSTRUTORES
SETOR ADMINISTRATIVO







Estatuto Oficial da Companhia de Instrutores da Polícia CNP
 
O Regimento Interno da Companhia dos Instrutores é um conjunto de regras gerais da CIA que tem como objetivo instruir e disciplinar todos os seus membros em relação às regras contidas neste documento.



Capítulo I - Regras Gerais


Artigo 01: Todo membro do grupo de instrutor tem o dever de aplicar no mínimo 7 aulas semanais.


Artigo 02: Assim que um instrutor atinge a marca de 7 aulas na semana, deverá favorecer membros com menos aulas, para aplicação da instrução.


Artigo 03: O instrutor que atinge 7 aulas, só aplica instrução quando não tem nenhum instrutor na CNP com menos aulas.


Artigo 04: O instrutor deve usar a estrela no quartel, para ser identificado.


Artigo 05: O instrutor deve, durante a aula deve tratar com respeito o policial a ser treinado.


Artigo 06: O instrutor deve cumprir com todos os compromissos do grupo de instrutores e respeitá-lo.


Artigo 07: Todos os instrutores devem aplicar aulas sem negar.


Artigo 08: É proibida a falsificação do número de aulas em missão ou postagem no fórum.


Artigo 09: Sob hipótese alguma deve kikar ou reprovar recrutas sem motivos plausíveis para isso.


Artigo 10: Todos os instrutores devem respeitar uns aos outros.


Artigo 11: Todos os membros do grupo devem ter direitos nas salas de instrução.



Capítulo II - Aplicação de aulas.


Artigo 01: Os instrutores devem aplicar aula à recrutas, cabos e suboficiais.


Artigo 02: Os instrutores devem seguir os conteúdos dos scripts de instrução, apresentados no fórum do grupo.


Artigo 03: Ao terminar a aula, o instrutor deverá postar o relatório no seu devido tópico.


Artigo 04: Ao terminar a aula de cabo ou suboficial, o instrutor deverá fornecer o emblema de confirmação de aula.


Artigo 05: Ao aprovar um recruta na aula, deverá postar seu nome na lista de soldados do CRH.



Capítulo III - Hierarquia dos Instrutores


Artigo 01: A hierarquia do grupo de instrutores é composta por 6 cargos diferentes, que são:


Aprendiz de Instrutor
Instrutor
Capacitador
Ministro
Vice-líder
Líder


Artigo 02: Todos os membros do grupo devem respeitar seus superiores, inferiores e pares, chamando pela patente no grupo, quando estiverem na jurisdição dos instrutores.



Capítulo IV - Aprendiz de Instrutor


Artigo 01: O aprendiz de instrutor tem a função de aplicar aulas, enquanto se adapta ao grupo.


Artigo 02: O aprendiz de instrutor só poderá ser promovido a instrutor, após 7 dias no grupo, passando pelo teste de formação de instrutores.


Artigo 03: O grupo de aprendizes de instrutor, contém vagas ilimitadas.



Capítulo V - Instrutor


Artigo 01: O instrutor tem a função de treinar e formar melhores policiais para CNP.


Artigo 02: O instrutor ao entrar no grupo, deve se dedicar e cumprir as metas semanais.


Artigo 03: O grupo de instrutores, contém vagas ilimitadas.



Capítulo VI - Capacitador


Artigo 01: O capacitador tem a função de capacitar os novos aprendizes, à se tornarem instrutores.


Artigo 02: O grupo de capacitadores é formado por 5 membros diferentes.


Artigo 03: Cada capacitador tem a função de aplicar 3 testes de formação de instrutores por semana.


Capítulo VII - Ministro


Artigo 01: O ministro tem a função de contratar novos membros ao grupo, através dos testes e apresentar projetos para melhoria do grupo.


Artigo 02: O ministério do grupo de instrutores é formado por 7 membros.


Artigo 03: Cada ministro, pertence à um ministério de funções diferente, que são os listados à seguir:


Ministro da atualização;
Ministro da documentação;
Ministro da educação;
Ministro da casa;
Ministro da cultura;
Ministro da segurança;
Ministro da acompanhação.


Artigo 04: Cada ministro deve aplicar 3 testes de instrutores semanais, com horário marcado.


Artigo 05: Para a aplicação do teste, o ministro deve usar a sede do grupo “ [INS] Seleção “



Capítulo VIII - Vice-líder


Artigo 01: O vice-líder tem a função de ajudar a liderança em prol da organização do grupo.


Artigo 02: O vice-líder deve aplicar capacitação aos ministros, preparação para os Capacitadores.


Artigo 03: O vice-líder é uma pessoa que serve de exemplo para todos do grupo.


Artigo 04: Para a vice-liderança, existem 2 vagas.



Capítulo IX - Líder


Artigo 01:O líder é a patente mais alta do grupo e exerce a soberania, sendo responsável pelo grupo inteiro, como estrutura, fórum, emblemas, entre outras partes do grupo.


Artigo 02: Para liderança, existe 1 vaga.



Capítulo X - Missão/Pensamento do dia


Artigo 01: Todos os membros dos instrutores devem manter sua patente na missão, seguindo a lista abaixo:


Aprendiz de instrutor – {Ap/Ins}
Instrutor – {Ins}
Capacitador de instrutores – {Cap/Ins}
Ministro dos instrutores – {Min/Ins}
Vice-líder dos instrutores – {V.Líd/Ins}
Líder dos instrutores – {L/Ins}


Artigo 02: Todos membros do grupo, devem manter o número de aulas que deu na semana, atualizado na sua missão. O número de aulas na missão deve ser zerado todo sábado às 23:59 hrs, sem exceção. Exemplo de como deve ficar na missão:
- 0A
- 1A



Capítulo XI - Recompensas


Artigo 01: As recompensas no grupo de instrutores pelo trabalho realizado, é feito através das medalhas. Não há outra forma de recompensa, como moedas, mobis, etc.


Artigo 02: Mensalmente são realizados eventos que entretém os instrutores, com recompensas de 60 medalhas para serem distribuídas.


Artigo 03: O instrutor só receberá medalhas na semana que completar as 7 aulas, sem acúmulo.



Capítulo XII - Aprendizes – Recompensas


Artigo 01: O aprendiz que aplicar 7 aulas ou mais na semana, recebe 05 medalhas como gratificação.



Capítulo XIII - Instrutores –Recompensas


Artigo 01: O instrutor que aplicar 7 aulas ou mais na semana, recebe 05 medalhas como gratificação.



Capítulo XIV - Capacitadores – Recompensas


Artigo 01: O capacitador que aplicar 7 aulas ou mais, na quantidade semanal, recebe 05 medalhas como gratificação.


Artigo 02: O capacitador que aplicar 3 testes ou mais na semana, recebe 05 medalhas como gratificação.


Capítulo XV - Ministros – Recompensas


Artigo 01: O ministro que aplicar 7 aulas ou mais na semana, recebe 05 medalhas como gratificação.


Artigo 02: O ministro que aplicar 3 teste ou mais na semana, recebe 05 medalhas como gratificação.



Capítulo XVI - Vice-líderes – Recompensas


Artigo 01: O vice-líder que aplicar 7 aulas ou mais na semana, recebe 05 medalhas como gratificação.


Artigo 02: O vice-líder ganha 20 medalhas mensais por exercer seu papel, na vice-líderança do grupo.



Capítulo XVII - Líder – Recompensas


Artigo 01: O líder recebe 40 medalhas mensais por exercer seu papel na liderança do grupo.


Capítulo XVIII - Punições


Artigo 01: O instrutor que não aplicar no mínimo 5 aulas na semana, recebe 5 medalhas negativas.


Artigo 02: O capacitador que não aplicar no mínimo 1 testes de formação de instrutores na semana, recebe 5 medalhas negativas.


Artigo 03: O ministro que não aplicar no mínimo 1 teste de seleção de instrutores na semana, recebe 5 medalhas negativas.


Artigo 04: O vice-líder que não cumprir com suas obrigações durante o mês, recebe 20 medalhas negativas e é rebaixado no grupo.


Artigo 06: O instrutor que não cumprir com a quantidade semanal de aulas durante 3 semanas consecutivas, é expulso do grupo.


Artigo 07: O capacitador que não cumprir com a quantidade semanal de de testes por 1 semana, é rebaixado à instrutor.


Artigo 08: O ministro que não cumprir com a quantidade semanal de testes por 2 semanas consecutivas, ou com suas funções, é rebaixado à Capacitador.


Artigo 09: O instrutor que não avisar a volta da sua licença no grupo de instrutores, recebe 20 medalhas negativas.


Artigo 10: O instrutor que desobedecer à alguma as regras impostas do estatuto dos instrutores, pode ser rebaixado ou até expulso do grupo, dependendo da gravidade de seu ato.



Capítulo XIX - Licenças do grupo.


Artigo 01: Qualquer membro do grupo que precise se ausentar por 5 dias ou mais, deve avisar a liderança ou a vice-liderança.


Artigo 02: Todo policial que se ausente por 5 dias ou mais sem avisar, é automaticamente retirado do grupo de instrutores, recebe 80 medalhas negativas.


Artigo 03: O número mínimo de dias de licença, que se deve postar, é 5 dias.


Artigo 04: Um policial pode se ausentar por no máximo 1 mês, com exceção dos ministros, os quais o limite máximo é dia 20 dias.



Capítulo XX - Saídas do grupo.


Artigo 01: O instrutor que sair do grupo sem pré-aviso, recebe 80 medalhas negativas em seu histórico.


Artigo 02: O instrutor que sair do grupo avisando a liderança ou vice-liderança, tendo menos de 2 mês no grupo, receberá 40 medalhas negativas.


Artigo 03: O instrutor que sair do grupo avisando a liderança ou vice-liderança, tendo mais de 2 mês no grupo, não receberá nenhuma punição.


Artigo 05: O instrutor que for expulso do grupo, recebe 80 medalhas negativas.



Capítulo XXI - Reuniões do grupo


Artigo 01: No grupo de instrutores, ocorrem 2 reuniões gerais por mês, sendo nos dias 15 e 30 de cada mês.


Artigo 02: As reuniões são extremamente importante para os instrutores, para melhor organização e crescimento do grupo.



Capítulo XXII - Promoções no grupo


Artigo 01: Líder promove até vice-líder.


Artigo 02: Vice-líder promove, até ministro, com consentimento do líder.


Artigo 03: Ministro promove a aprendiz de instrutor, através da seleção de instrutores, com exceção do ministro da capacitação que promove à capacitador, com o consentimento do líder.


Artigo 04: Capacitador promove até instrutor, no teste de formação de instrutores.


Artigo 05: Instrutor e aprendiz de instrutor não podem realizar promoções.


Artigo 06: Não existe tempo mínimo para realizar promoções, com exceção do aprendiz de instrutor que deve ficar 7 dias para adaptação ao grupo.



Capítulo XXIII - Sistema de promoções


Artigo 01: Para ser promovido no grupo, são necessários alguns requisitos:


Artigo 02: Vice-líder – Líder


Liderança.
Administração.
Comprometimento.


Artigo 03: Ministro – Vice-líder


Cumprir com a quantidade semanal de aulas e testes de seleção.
Conhecimento sobre todo o grupo de instrutores.
Saber lidar com problemas do grupo.
Ser um modelo de membro.


Artigo 04: Capacitador – Ministro


Cumprir com a quantidade semanal de aulas e de testes de formação de instrutores.
Conhecimento avançado sobre o grupo de instrutores.
Ser rigoroso, atencioso e prestativo.


Artigo 05: Instrutor – Capacitador


Cumprir com as metas semanais do grupo.
Ser um membro interessado.
Conhecimento básico sobre o grupo.


Artigo 06: Aprendiz – Instrutor


Aprender à ministrar aulas corretamente.
Passar no teste de formação de instrutores.



Capítulo XXIV - Grupos oficiais dos instrutores


Artigo 01: No grupo de instrutores, existem 14 emblemas oficiais, sendo eles:


Artigo 02: [CNP] Instrutores - Esse emblema serve para identificação dos policiais que pertencem ao grupo de instrutores.


Artigo 03: [INS] Aprendizes - Esse emblema é direcionado aos novos membros do grupo, que ainda estão em fase de adaptação.


Artigo 04: [INS] Instrutores - Esse emblema é direcionado aos membros que já passaram da fase da adaptação ( aprendiz ) e agora são instrutores.


Artigo 05: [INS] Capacitadores - Esse emblema é direcionado aos capacitadores do grupo, que aplica teste de formação de instrutores na sede do grupo.


Artigo 06: [INS] Ministério - Esse emblema é direcionado aos ministros do grupo, para identificação de sua patente.


Artigo 07: [INS] Vice-Líderes - Esse emblema é direcionado aos vice-líderes do grupo, que ajudam a liderança em prol da organização do grupo.


Artigo 08: [INS] Evento - Esse emblema é direcionado ao ministro da cultura, para organização de eventos.


Artigo 09: [INS] Seleção - Esse emblema é direcionado aos ministros do grupo, para aplicação de testes na sede do grupo.


Artigo 10: [INS] Corredor Instrutor - Esse emblema é direcionado ao ministros acima, para supervisão do corredor de instrutores que se localiza na sede do grupo.


Artigo 11: [INS] Aula de Cabos - Esse emblema é direcionado à todos os cabos + que passaram na instrução de cabos.


Artigo 12: [INS] Aula de Suboficiais - Esse emblema é direcionado à todos os suboficiais + que passaram na instrução de suboficiais.


Artigo 13: [INS] Escritório - Esse emblema é direcionado para serem tratados assuntos importantes relacionados aos instrutores.


Artigo 14: [INS] Treinamentos - Esse emblema é direcionado aos membros que aplicam treinos aos instrutores.



Capítulo XXV - Quartos oficiais do grupo


Artigo 01: No grupo de instrutores, a estrutura é formada por 14 quartos diferentes:


[CNP] Corredor Instrutor
______________________________
[INS] Sala de Instrução [01]
[INS] Sala de Instrução [02]
[INS] Sala de Instrução [03]
[INS] Sala de Instrução [04]
[INS] Sala de Instrução [05]
[INS] Sala de Instrução [06]
[INS] Seleção de Instrutores
[INS] Formação de Instrutores
[INS] Reuniões
[INS] Entrada Rápida
[INS] Evento
[INS] Escritório
[INS] Treinamentos
______________________________


Artigo 02: Os membros com direitos nos quartos devem zelar pela estrutura, não deve movimentar nenhum mobi sem autorização da liderança. Pode-se apenas abrir e fechar portas.






Todos os Direitos Reservados a Polícia CNP.
______________________________


Estatuto elaborado por Ramon
04 de Abril de 2020
 
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Estatuto Oficial da Companhia dos Instrutores [INS] 20200405_000930_0000
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