Polícia CNP
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[CNP] Código de Conduta Militar. Empty [CNP] Código de Conduta Militar.

Ter Abr 21, 2020 8:35 pm

Polícia CNP








Supremacia da Polícia CNP

Corregedoria








Código de Conduta Militar da Polícia CNP


Capitulo I - Generalidades


Artigo 1º - A Instituição Militar Polícia Centro Nacional de Polícia tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habbo Hotel seguem as normas da Habbo Etiqueta.


Artigo 2º - Todos os policiais da Polícia Militar Centro Nacional de Polícia devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.


Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia CNP.


Capitulo II - Ofícios


Artigo 4º -É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblo Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.


Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Militar Centro Nacional de Polícia e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.


Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência da Polícia Militar Centro Nacional de Polícia é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.


Artigo 7º - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Centro Nacional de Polícia seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.


Capitulo III - Perímetro


Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais da Polícia Centro Nacional de Polícia, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta. 


Artigo 9° - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.


Artigo 10º - Oficiais Reformados da patente General ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:


[CNP] Oficial Reformado [Último posto conquistado]


Capitulo IV - Website


Artigo 11º - O fórum em vigor "policiacnp.forumeiros.com " é propriedade da Polícia Militar Centro Nacional de Polícia e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia CNP. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.


Artigo 12º - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar Revolução Contra o Crime refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.


Artigo 13º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos, também irão constar em tais tópicos.


Capitulo V - Batalhão


Artigo 14º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia Militar Centro Nacional de Polícia. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.


Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído


Artigo 16º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Militar Centro Nacional de Polícia que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.


Artigo 17º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia Militar Centro Nacional de Polícia.


Artigo 18º - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.


Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.


Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.


Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.


Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de banidos ou demitidos.


Observação: Para ocupar a função de operador, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Cabos.


Artigo 19º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.


Observação: Para assumir essa função, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de operadores no momento.


Artigo 20º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.


Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos.


Artigo 21º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.


Artigo 22º - O Centro de Instrução será utilizado única e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.


Artigo 23º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Militar Centro Nacional de Polícia, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.


Artigo 24º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.


Artigo 25º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a  Aspirante a Oficial com o Curso de Formação de Oficiais devidamente concluído. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.


Capítulo VI - Hierarquia


Artigo 26º - A Polícia Centro Nacional de Polícia possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 13 patentes e por 23 cargos, respectivamente.


Artigo 27º - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Centro Nacional de Polícia:


Corpo de Oficiais:


Comandante-geral

Comandante


Sub-Comandante

Coronel

Tenente-Coronel

Major

Capitão

Oficial


Corpo de Praças:


Aspirante a Oficial

Sub-Oficial

Sargento

Cabo

Soldado

Recruta


Artigo 28º - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia Centro Nacional de Polícia:


Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:


Cargos Oficiais:


C.E.O - Comandante-geral

C.O.O - Comandante

Presidente - Comandante


-x- - Sub-Comandante

Sócio Master- Coronel

Staff Master - Coronel

Staff-Geral - Tenente-Coronel

Staff - Tenente-Coronel

Analista-geral - Major

Analista - Major

Gerente-geral - Capitão

Gerente- Capitão

Procurador-geral - Oficial

Procurador - Oficial


Cargos Praças:


Supervisor-geral - Aspirante a Oficial

Supervisor - Aspirante a Oficial

Diretor-geral - Sub-Oficial

Diretor - Sub-Oficial

Subdiretor- Geral - Sargento

Sub-Diretor - Sargento

Agente-geral - Cabo

Agente - Cabo



Artigo 29º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:


Chanceler - -x-

Acionista Majoritário - -x-

Presidente - -x-

Executivo - -x-

VIP - -x-

Orientador - -x-

Conselheiro - -x-

Vice-presidente-geral - -x-

Vice-presidente - -x-

Ministro-geral - -x-

Ministro - -x-

Coordenador-geral - -x-

Coordenador - -x-

Supervisor-geral - -x-

Supervisor - -x-

Diretor-geral - -x-

Diretor - -x-

Subdiretor - -x-

Advogado - -x-

Inspetor-geral - -x-

Inspetor - -x-

Sócio - -x-

Agente - -x-


Observações: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for. 


Artigo 30º - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia Centro Nacional de Polícia.


Artigo 31º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.


Artigo 32° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Centro Nacional de Polícia


Artigo 33º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar..


Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.

Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.

Marechal promove/rebaixa/demite até General.

General promove/rebaixa/demite até Coronel.

Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.

Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.

Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.

Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente. 

Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.


* Os membros do Corpo Executivo só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização de três Corregedores em caso de promoções de Oficiais, para rebaixar/demitir Oficiais por baixo desempenho ou incapacidade é necessário a permissão de três Corregedores e um Corregedor para promover/rebaixar/demitir Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia. Em casos que envolvam a promoção de Soldados, os Supervisores e/ou superiores do Corpo Executivo poderão promover sem permissão;


Artigo 34º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.


Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.

Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente.

Presidente - promove/rebaixa/demite até Executivo.

Executivo - promove/rebaixa/demite até VIP.

VIP - promove/rebaixa/demite até Orientador. 

Orientador - promove/rebaixa/demite até Conselheiro. 

Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente Geral. 

Vice-Presidente Geral promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente. 

Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até 1° Ministro.

1º Ministro - promove/rebaixa/demite até Staff.

Staff - promove/rebaixa/demite até Coordenador Geral.

Coordenador Geral - promove/rebaixa/demite até Coordenador.

Coordenador -  promove/rebaixa/demite até Supervisor Geral.

Supervisor Geral -  promove/rebaixa/demite até Supervisor. 

Supervisor -  promove/rebaixa/demite até Diretor Geral.

Diretor Geral -  promove/rebaixa/demite Diretor * Com permissão de um Oficial.

Diretor -   promove/rebaixa/demite até Sub-Diretor * Com permissão de um Oficial.


* Os membros do Corpo Militar só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de três Corregedores/Diretores para Oficiais e um Corregedor/Diretor para Praças; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, na qual o policial poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão. Em casos que envolvam a promoção de Agentes, Sócios e Inspetores, os Oficiais do Corpo Militar poderão promover sem permissão.


Artigo 35º - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial. O cancelamento de promoções do Corpo de Oficiais do Corpo Militar só poderá proceder com permissão de um Corregedor, ressalvo membros do Centro de Recursos Humanos.


Artigo 36º - As seguintes patentes devem possuir os cursos concluídos para que possam ser promovidos a outro posto:


Promoção para Recrutas: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aulas, logo após o Recruta ser aprovado na aula.


Promoção para Soldados: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores, respectivamente, da Polícia Militar Centro Nacional de Polícia.


Promoção para Cabos: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo quem possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Centro Nacional de Polícia.


Promoção para Sargentos: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical I (CAG/Inicial) disponibilizado pelos Treinadores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar Centro Nacional de Polícia.


Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP), Curso de Aperfeiçoamento Gramatical II (CAG/Final) e Aula para Promotor (PRO)

disponibilizado Instrutores, Professores e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Centro Nacional de Polícia.


Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que concluir com notas superiores a "8" em todas as matérias do Centro de Formação de Oficiais e for aprovado em tal.


Artigo 37º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);

Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;

Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados;

Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;

Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;

Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;

Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;

Capitão - Coronel 20 dias de serviços prestados;

Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;

General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;

Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados;

Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.


Artigo 38º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:


Comandante-geral: 4 vagas / Chanceler promovido: 4 vagas / Chanceler por compra: 8 vagas

Comandante: 4 vagas

Marechal: 6 vagas

General: 8 vagas

Coronel: 14 vagas

Capitão: 16 vagas

Tenente: 18 vagas


Artigo 39º -  Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:


Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias.

Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.

Caso o policial volte da sua licença, só poderá tirar outra após 7 dias.

Reserva: permitida somente a Comandantes e Comandantes-gerais - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagará pelos termos referentes à licença.


Artigo 40º - [A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais CM].  A ausência de Oficiais por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo fará que o policial seja realocado como Aspirante a Oficial.


Pedir licença em:  Requerimentos - Formulário: Pedido de Afastamento.


Artigo 41° - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia.


Artigo 42º - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa.


Artigo 43º - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.


Artigo 44º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da Polícia Revolução Contra o Crime são proibidos.


Capitulo VII - Companhias


Artigo 45º - Companhia de Instrução: Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:


- Aprendiz

- Instrutor

- Graduador

- Avaliador

- Ministro

- Vice-líder

- Líder


Os instrutores utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.


Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Instrutores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.  


Artigo 46º - Escola de Formação do Corpo Executivo: A Escola de Formação do Corpo Executivo tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos na polícia, tornando-os aptos a assumirem funções internas. 


Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:


- Professor

- Avaliador

- Capacitador

- Ministro

- Vice-líder

- Líder


Os professores da E.F.E. utilizam brevê de cor azul clara contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia. Irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.


- Estagiário

- Supervisor

- Fiscalizador

- Capacitador

- Avaliador

- Ministro

- Vice-líder

- Líder


Os supervisores de promoção utilizam brevê de cor Verde contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.


Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Supervisores de promoção policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.  


Artigo 48º - Companhia dos Treinadores: Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Seus treinamentos são aplicados para todos os policiais todas as terças e quintas e sábados. Também aplicam o Curso de Aprimoramento de Soldados, Curso de Formação de Sargentos e Treinamentos Rápidos. 

Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:


- Treinador Nível I

- Treinador Nível II

- Treinador Nível III

- Graduador

- Ministério

- Vice-líder

- Líder


Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.


Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Treinadores os policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia. 


Artigo 49º - Companhia dos Professores: Os professores são os responsáveis por aplicar aulas de temas variados para todos os policiais e aplicarem Curso de Aperfeiçoamento Gramatical, onde o objetivo é transmitir conhecimento aos policiais. Os temas para a aula são definidos de acordo com a concepção do professor. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Professores:


- Professor/Coordenador

- Graduador

- Avaliador

- Conselho

- Vice-líder

- Líder


Os Professores utilizam brevê de cor Rosa contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.


Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Professores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia. 


Artigo 50º - Companhia dos Rondeiros: Os Organizadores de Rondas são responsáveis por aplicar recrutamento, fechar quartos, treinamento de fardas, divulgação, ostensiva e guardião na polícia, tendo como objetivo aplicar recrutamentos e contribuir com a função primordial da CNP, ou seja, combater o crime.


- Aprendiz Organizador de Ronda

- Organizador de Ronda

- Capacitador

- Avaliador

- Ministro

- Vice-líder

- Líder


Os organizadores de rondas utilizam brevê de cor Amarela contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.


Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Organizadores de Ronda policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabo, com permissão da liderança da companhia.  

Artigo 51º - Companhias - Regras Gerais:


Saída da polícia: Policiais que saírem da Polícia CNP seja por desligamento, por reforma ou por exoneração, após voltarem para a polícia não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia, excepto com a permissão do lider. Essa regra também se aplica às Companhias Gerais.


Medalhas: As medalhas são entregues de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Cada companhia possui um padrão para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia. O padrão será estipulado pelos órgãos maiores: Supremacia e Líderes de Companhia.


Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.


Saídas Precoces: Caso um membro saia de uma companhia sem ter concluído sete dias o mesmo estará sujeito a punições, como por exemplo perda de medalhas podendo ter a sua volta ao grupo vetada permanecente. Ficará a critério do Líder. Tanto quanto, após sete dias de experimentação na companhia, o policial pode, neste momento, pedir a saída do grupo por desgosto.


Observação: Cada policial só poderá pertencer a uma única companhia, salvo a excepção de companhias gerais.


Capítulo VIII - Companhias Gerais


Artigo 52º - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente de Aspirante a Oficial, visando melhorar aspectos gerais como por exemplo conduta, respeito, compromisso, entre outras coisas. O Aspirante a Oficial só poderá ser promovido a Tenente após ter concluído todas as aulas do Centro de Formação de Oficiais (CFO), organizado pela Corregedoria (COR).


Artigo 53º - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada. 


Observação: O Centro de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Corregedor (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização da supremacia).


Artigo 54º - A Auditoria Fiscal é um órgão responsável pelos dados da polícia. Consiste em em manter a Polícia Militar Centro Nacional de Polícia informada o mais detalhado possível sobre sua atual situação em qualquer segmento que se procurar. 


Artigo 55º - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às companhias auxiliares.


Capitulo IX - Gratificações e Histórico


Artigo 56º - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos, ou realizam serviço digno de premiação. A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 raro ao seu salário.


Artigo 57º - As medalhas temporárias são aquelas que, ao passarem 30 dias, são retiradas de seu histórico salarial. 


Sendo elas: Medalhas de eventos extras (exceto os de Companhias de Tarefas), RCC Awards e gratificações por bom serviço.


Artigo 58º - A distribuição de medalhas está indicada no "Setor Administrativo" > "Centro de Recursos Humanos" > " Listagem: Gratificações efetivas" ou " Listagem: Gratificações temporárias".


Artigo 59º - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever na Polícia Centro Nacional de Polícia. Ela dá o direito do policial utilizá-la como acessório em sua farda. Como um brevê.


Policiais destaques semanais e mensais podem ganhar por um curto período uma medalha de honra.


Artigo 60º - Os Históricos têm toda a informação sobre a carreira do Policial, desde a sua entrada na Polícia Centro Nacional de Polícia até às punições sofridas ao longo da sua carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Aspirante a Oficial em sequência poderão, opcionalmente, enviar o seu histórico para um membro da Corregedoria.


Observação: Poderão fazer testes para a Companhia da Escola de Formação de Executivos policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.


Artigo 47º - Companhia de Supervisores de Promoção: Os supervisores de promoção são os responsáveis pela averiguação de todas as promoções realizadas na policia. Tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura 

venham tentar burlar o Código Penal contido nos documentos da polícia. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:



Capítulo X - Grupos


Artigo 61º - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia Centro Nacional de Polícia. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.


¥ Polícia CNP ¥

[CNP] Corpo Executivo

[CNP] Corregedoria

[CNP] G.A.T.E.

[CNP] P2

[CNP] Auditoria Fiscal

[CNP] Patente

- [CNP] Cabo

- [CNP] Sargento

- [CNP] Subtenente

- [CNP] Aspirante a Oficial

- [CNP] Tenente

- [CNP] Capitão

- [CNP] Coronel

- [CNP] General

- [CNP] Marechal

- [CNP] Comandante

- [CNP] Comandante-geral


Artigo 62º - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.


[CNP] Corpo de Oficiais. 

[CNP] Cia. de Instrutores 

[CNP] Cia. de Supervisores 

[CNP] Cia. de Professores 

[CNP] Cia. de Treinadores 

[CNP] Cia. de Rondas 

[CNP] Cia. de Escola de Formação de Executivos 


... [Demais Grupos Auxiliares]



Capitulo XI - Corregedoria


Artigo 63º - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.


Artigo 64º - A Corregedoria da Polícia Centro Nacional de Polícia possui limite de membros de 13 membros, sendo dois deles Comandantes Supremos.


Artigo 65º - O Alto Comando Supremo da Polícia Centro Nacional de Polícia tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem em cem por cento.


Artigo 66º - Todos os Corregedores têm um peso de 5,75% nas votações, e os Supremos, 6,875%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.


Artigo 67º - É essencial para ser um bom corregedor:


Compromisso com a verdade;

Ser ativo;

Ser participativo;

Ser rígido;

Ser imparcial;

Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.


Capitulo XII - P2


Artigo 68º - É o serviço de inteligência da Polícia Militar Centro Nacional de Polícia, com objetivo de elucidar casos relacionados internamente e externamente a Polícia. Subordinado ao Alto Comando da Polícia.


Artigo 69 - Para ser membro para o P2 é necessário ter um histórico na qual tenha seguido todas as regras contidas na polícia, e ser chamado pelo Alto Comando Supremo.


Artigo 70º - Este órgão é responsável diretamente pelas ações do Grupamento de Ações Táticas Especial.


Capitulo XIII - Sistema de Direitos


Artigo 71º - É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.


Artigo 72º - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia Centro Nacional de Polícia poderá levar a uma pena de exoneração permanente.



Capitulo XIV - Soldo


Artigo 73º - Cada posto/patente/cargo possuem um salário, abaixo segue a lista de valores atual:


Soldado - 1 LTD

Cabo - 2 LTD

Sargento - 3 LTD

Subtenente - 4 LTD

Aspirante a Oficial - 5 LTD

Tenente - 6 LTD

Capitão - 7 LTD

Coronel - 8 LTD

General - 9 LTD

Marechal - 10 LTD

Comandante - 11 LTD

Comandante-geral - 12 LTD


Vale o mesmo para equivalência do Corpo Executivo.


Artigo 74º - Para fazer o requerimento do soldo mensal o praça deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão.


Artigo 75º - Para fazer o requerimento do soldo mensal o Oficial deverá possuir um bom desempenho, presença no batalhão e cumprir com suas atividades de Oficiais.


Anexos



Breve!










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