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Código Penal Militar Empty Código Penal Militar

Ter Abr 07, 2020 10:01 am
CENTRO NACIONAL DE POLÍCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DA JUSTIÇA
CORREGEDORIA
Código Penal Militar FBIiNtwGZeLTtJ0H05cc17nGWwi5u1D6lNbfzq-zVYSTU-QSXbtAjPO_Smz69QsBf1nlmRwwkSin79EB0J13lxeKHnh4VyZ5iRJ0oCyhVk7h2wzds56BTrWyX-zYziClL-dWlW_i
Código Penal Militar


Olá, policial. Este é o Código Penal Militar do Centro Nacional de Polícia. O Código Penal Militar é um documento oficial da Polícia CNP, portanto, deverá ser respeitado e seguido, qualquer infração contida aqui causará penalidade.


Sumário:


Capítulo I - Das punições;
Capítulo II - Dos motivos;
Capítulo III - Da Corregedoria e das correções de penalidades;
Capítulo IV - Das considerações finais.


CAPÍTULO I - DAS PUNIÇÕES


Na polícia CNP existem seis tipos de penalidades, sendo elas: advertência verbal, apresentar-armas, advertência escrita, rebaixamento, desligamento e exoneração. A cada nível de punição é resultado de uma transgressão disciplinar, ou seja, é uma reação da ação do policial.


Artigo 01 - Lista das penalidades e suas diretrizes:


Advertência verbal: Uma advertência verbal é o resultado de uma infração de nível levíssimo, com o objetivo de fazer com que o policial tenha mais cuidado e atenção às normas empenhadas neste documento.


A punição advertência verbal deve ser dada pelo sussurro do policial infrator, sempre explicando o motivo da punição ser válida e explicando o que pode e não pode acontecer depois do incidente.


Apresentar-armas: A punição é resultado de uma infração de nível leve, com o objetivo de fazer com que o policial tenha mais cuidado e evitar possíveis punições mais graves no futuro.


A punição apresentar-armas deve ser dada na sala de comandos da base e o policial deverá ficar acenando sem parar por um tempo determinado pelo superior hierárquico, sempre dentro dos parâmetros legais deste regimento. Um policial só pode apresentar armas em no máximo cinco minutos.


Advertência escrita: Uma advertência escrita é o resultado de uma infração de nível mediano, uma advertência escrita sempre prejudica qualquer policial, pois o acúmulo de duas advertências escritas têm como consequência uma infração de nível grave, resultante em um rebaixamento. Quando um policial recebe uma advertência escrita, esperamos que o mesmo não cometa mais erros medianos ou até mesmo grave.


A punição advertência escrita deve ser aplicada através de algum meio de comunicação da empresa, sendo na base (sempre feito por sussurro), mensagem privado no fórum, facebook, grupos, etc.


Rebaixamento: Um rebaixamento é o resultado de uma infração de nível grave. Quando um policial recebe um rebaixamento, esperamos que ele tente novamente com uma perspectiva diferente e claro, penalizar o mesmo pelo ato que cometeu. Um rebaixamento é considerado nível grave, ou seja, é uma forma de aprendizado para ambos lados.


Um rebaixamento deve ser aplicado na sala de comandos da base ou através de algum meio de comunicação da empresa.


Desligamento: Uma demissão é o resultado de uma infração de nível gravíssimo. Como o próprio nome do nível diz, o policial cometeu algo gravíssimo e não pudemos deixar isso passar. Quando um policial é demitido esperamos que ele aprenda com o erro que cometeu e que não cometa mais esse tipo de erro dentro da polícia CNP ou fora, caso deseja seguir carreira em outro lugar. Uma demissão deve ser aplicada em qualquer meio de comunicação da empresa.


Exoneração: Um banimento é o resultado de uma infração de nível extremo, é quando um policial não é mais bem-vindo na empresa por período indeterminado ou quando um policial é banido por um tempo determinado, tem um objetivo de fazer com que o policial pense em suas atitudes e reflita.


Artigo 02 - As advertências de um policial serão canceladas quando:


> Quando um Corregedor aplicar a correção da penalidade;
> Quando ele for promovido de Coronel > Comandante;
> Quando ele for promovido de Comandante-Geral > Supremo;
> Quando ele for rebaixado por 2 advertências escritas.


Artigo 03 - A Corregedoria é o órgão responsável por garantir que as leis sejam cumpridas por todos os policiais. Dito isto, qualquer membro deste órgão tem a permissão para punir todos e quaisquer infratores da lei.


Artigo 04 - O Código Penal Militar abrange todas as dependências legais da Polícia CNP, tais postas no Plano de Prevenção de Ataque (PPA):
Artigo 4.1: É caracterizado como principais dependências do Centro Nacional de Polícia (CNP):
§ 1º Base principal;


Artigo 4.2: É caracterizado como dependências secundárias do Centro Nacional de Polícia (CNP):
§ 1º Corredor principal;
§ 2º Sala de acessos;
§ 3º Salas de aulas;
§ 4º Salas das funções extras.
§ 5º Salas do Comando-Maior.




Parágrafo único: Todos os policiais aos quais este documento abrange, devem, independente da dependência ser oficial ou não, manterem a ética e a moral de um policial do Centro Nacional de Polícia.
O Código Penal Militar só deve ser aplicado sob base legal. Dito isto, este só é válido se o policial infrator estiver em qualquer dependência oficial da Polícia, seja primária ou secundária. Os crimes cometidos sob solo não oficial só podem ser punidos por Supremos, Grupo de Operações ou pela Corregedoria, e devem ser caracterizados como agravantes.


Artigo 05 - O Setor Jurídico do Centro Nacional de Polícia é dividido em cinco órgãos, conforme legisla este documento. A seguir temos os órgãos em ordem, do superior para o inferior:



  • Supremacia do Centro Nacional de Polícia;
  • Corregedoria;
  • Comando do Centro Nacional de Polícia;
  • Grupo de Operações Especiais;
  • Hierarquia.




Artigo 06 - Das sentenças disciplinares.
Além das seis punições oficiais existentes no departamento, a Corregedoria através das disposições legais concedidos a mesma dispõe as sentenças disciplinares que, nada mais é a punição por serviços prestados. Dito isto, as sentenças disciplinares podem ser aplicadas em forma de: X quantidade de aulas em XX dias, bem como lotas, promoções ou horas de serviço.




Parágrafo único: O policial tem total direito de se recusar a cumprir uma punição disciplinar, porém caso negue, sua sentença deve ser proferida com a equivalência legal.
Apenas membros da Corregedoria, Comando de Operações Táticas, Comando e Supremacia da Polícia CNP podem aplicar sentenças disciplinares.


CAPÍTULO II - DOS MOTIVOS


Artigo 01: Das ausências:


Sabemos que possuímos o sistema de avais, porém nem todos os policiais podem pedi-lo, como por exemplo, Soldados, Cabos e Sargentos


- Soldados são desligados após 15 dias de conclusão do TI: caso algum Soldado quiser entrar na base com um período superior a 15 dias de TI, proíba, pois foi demitido por ausência.
- Cabos e Sargentos são desligados após 10 dias de ausência.
- Subtenentes+ são advertidos com 03 dias de ausência (sem aval) e rebaixados após 05 dias de ausência (sem aval).


Artigo 02: Da conduta imprópria:
Uma conduta imprópria vai desde casos leves, onde o policial se comporta com falta de educação, ironizar seus superiores hierárquicos, falta de usar pronomes, até difamações, abusos, manipulações, se auto-promover, forjar patente/missão/grupos, flood's ou frases desnecessárias nos chats de funções, pedir excessivamente por treinamentos, promoção, pagamento, etc. Ou seja, tudo relacionado a uma má conduta.
Penalidade: Apresentar-armas usado em casos básicos de uma conduta imprópria até desligamentos em casos extremos.


Artigo 03: Do abuso de poder:
O abuso de poder possui diferentes níveis e interpretações, como por exemplo: um policial se aproveita de sua patente elevada e fica "flertando" com seus/suas inferiores ou utilizando sua patente para uso auto-benéfico.
Penalidade: Advertência escrita em casos medianos até exoneração em casos extremos.


Artigo 04: Das traições:
Uma traição é interpretada quando um policial trai a polícia para ir a outra, mas o conceito de traição não vai somente disso, mas em casos extremos podemos ter uma traição que causou ataques em base, grupos ou quartos da polícia. A traição deve ser devidamente julgada pela Corregedoria, não cabendo a qualquer aplicar essa punição.
Penalidade: Advertência escrita em casos medianos até exoneração em casos extremos.


Artigo 05: Do abandono de dever/negligência:
O abandono de dever/negligência possui um significado de abandonar algo, suas tarefas, isso é primordial, porém o abandono de dever/negligência vai muito além disso, por exemplo: recusar a participar de aulas, treinos, rondas ou lota-lota, deixar de cumprir suas metas em suas funções, não dar as informações corretas, omissão de casos, mentiras, etc.
Penalidade: Advertência verbal em casos levíssimos até desligamento em casos graves.


Artigo 06: Da insuficiência para a patente:
A insuficiência para a patente é quando o policial não está tendo um bom desempenho e rendimento na polícia ou em sua função extra ou interna.
Penalidade: Rebaixamento.


Artigo 07: Das ofensivas:
As ofensivas é quando um policial comete a ofensa para um policial da CNP ou em outra polícia, etc.
Penalidade: Advertência verbal em casos levíssimos até rebaixamento em casos extremos.


Artigo 08: Da infração do habbo etiqueta:
Habbo etiqueta é um conjunto de regras e normas empenhadas pela Sulake no Habblet Hotel. Qualquer infração dessas regras, o policial está sob penalidade na polícia, tanto no habbo.
Penalidade: Advertência escrita em casos medianos a exoneração em casos extremos.


Artigo 09: Omissão ou manipulação de provas:
Omissão é quando um policial não conta ou deixa de contar a história/provas inteiras, já a manipulação é quando um policial forja, edita, faz provas.
Penalidade: Rebaixamento em casos medianos a exoneração em casos extremos.


Artigo 10: Da insubordinação:
Insubordinação é quando um policial não cumpre com as ordens diretas ou indiretas de seus superiores, afronta-os, etc.
Penalidade: Advertência verbal a desligamento em casos extremos.


Artigo 11: Da falsificação:
Falsificação é quando o policial falsifica sua patente, missão, uniforme, grupos, aprovação da observação, funções extras/internas, etc.
Penalidade: Advertência escrita a desligamento em casos extremos.


Artigo 12: Ocultar login:
Ocultar login é quando o policial coloca sua conta no habbo em modo off-line, impossibilitando a visão de quantos dias/horas ele está ausente, causando a infração do artigo 01.
Obs: Essa regra só é válida para os policiais que possuem a patente/cargo acima de Sargento/Equivalência.
Penalidade: Rebaixamento a desligamento.


Artigo 13: Da calúnia, difamação, injúria e assédio:
Penalidade: Advertência escrita a desligamento em casos extremos.


Artigo 14: Do compartilhamento de contas:
Compartilhar conta é quando o policial passa o login de sua conta do habbo, facebook, fórum , ou outras redes de comunicação da CNP para outras pessoas.
Penalidade: Rebaixamento a desligamento.


Artigo 15: Da troca de uniforme, missão, grupo favoritado dentro da base | Entrada na base com algum requisito incorreto:
Penalidade: Advertência verbal a advertência escrita dependendo da patente.


Artigo 16: Da infração de regras/artigos gerais do CPM (Código Penal Militar), Legislação , anexos e estatutos/regimentos internos de funções extras e internas:
Penalidade: Apresentar-armas a desligamento dependendo da patente.


Artigo 17: Corrupção/suborno:
Corrupção/suborno é quando alguém tenta pagar ou receber algo através de benefícios próprios dentro da CNP.
Penalidade: Advertência escrita a exoneração em casos extremos.


Artigo 18: Do abandono de função:
Abandono de função é quando um policial sai da função sem autorização da liderança ou sai da função com menos de 10 dias de ingresso.
Penalidade para saída com menos de 10 dias na função: Suspensão/proibição de entrar em outra função extra/interna por mais 10 dias + uma advertência escrita.
Penalidade para saída sem autorização: Advertência escrita + Suspensão de entrar na mesma função por 30 dias.


Artigo 19: Da aplicação de punição injustamente:
Penalidade: Mesma punição aplicada (exceto com intervenção da Corregedoria).


Artigo 20: Da falsificação de direitos gerais:
Falsificação de direitos gerais é quando algum policial falsifica ser vendedor de cargos pagos, avaliador de contratações, funções, etc.
Penalidade: Rebaixamento a exoneração.


Artigo 21: Das ações do fórum:
Toda vez que alguém postar em tópico errado, criar, excluir ou editar um novo tópico, ele precisa pedir a autorização da Supremacia ou da Ministério da Corregedoria. Caso ele não peça permissão, a ação dele será contra o fórum.
Penalidade: Advertência verbal a desligamento.


Artigo 22: Do floods/spams:
Toda vez que alguém fica flodando em chat, fórum, base ou quartos da CNP é caracterizado como spam/flood. Lembre-se: conversas paralelas não relacionada à CNP em chat's também será considerado como spam/flood.
Penalidade: Advertência verbal em casos levíssimos (caso de inferiores/subalternos) | advertência escrita em casos leves (para Oficiais superiores) a desligamento em casos mais extremos.


Artigo 23: Do nepotismo:
Nepotismo é caracterizado como favoritar de amizade e beneficiá-la dentro da polícia CNP.
Penalidade: Advertência escrita em casos mais relevantes a desligamento em casos extremos.


Artigo 24: Dos ataques:
Ataques é quando uma pessoa utiliza seus direitos de forma maléfica, sendo retirar as mobílias do lugar de quartos da CNP, retirar membros dos grupos, etc.
Observação: também poderá ser caracterizado ataques no fórum com os motivos igualitários.
Penalidade: Desligamento & exoneração imediato.


Artigo 25: Da conspiração:
Conspiração é quando uma pessoa fica colocando algo contra alguém/algo, exemplo: um policial fica falando mal da polícia CNP para outro policial; ele está conspirando contra à CNP.
Penalidade: Advertência escrita a exoneração em casos mais extremos.


Artigo 26: Do desacato:
Desacato é muito parecido com a insubordinação, porém o desacato pode ser caracterizado como: desacato às ordens, desacato ao superior, etc.
Penalidade: Advertência escrita a desligamento em casos mais extremos.


Artigo 27: Do rebaixamento por advertência escrita:
Quando o policial recebe sua segunda advertência escrita.
Penalidade: Rebaixamento imediato.


Artigo 28: Do limite de funções e/ou lideranças.
Não é permitido que um policial tenha todas as funções existentes na polícia CNP. A legislação dita um número de pontos/funções que um policial pode ocupar, porém quando o policial excede a quantidade de funções, estará sujeito à penalidade. Isso também ocorrerá caso um policial participe de duas (ou mais) lideranças sem a autorização do Supremo ou da Presidência da Corregedoria. (Lideranças: vice-líder e líder);
Penalidade: Advertência escrita.


Artigo 29: Da conta dupla.
A Polícia CNP menospreza a utilização de outras contas vinculadas às polícias ou quaisquer organizações policiais com o mesmo fim. É caracterizado como conta dupla àqueles policiais que usarem duas ou mais contas na polícia CNP, em outras polícias ou em qualquer organização policial.
Penalidade: Desligamento.


Artigo 30: Da Obstrução à Justiça.
O Código Penal Militar define este crime como:

  • Omissão de alguma informação ou ação criminosa praticada por terceiros;
  • Formulação de mentiras durante uma investigação;
  • Manipulação de provas;
  • Tentativa de eliminar provas ou testemunhas que possam incriminar o autor ou o órgão/função.



Penalidade: Advertência escrita a exoneração permanente dependendo do motivo, patente ou momento, tornando-se gradativo.


Artigo 31: Da acusação sem provas.
Acusar ou afirmar alguma pessoa ou órgão sem ter meios como provar, levando a difamação ou calúnia, seja um indivíduo, policial ou um órgão/função.
Penalidade: Advertência escrita a desligamento em casos mais extremos.


Artigo 32: Do sigilo de informações.
Todas as informações ou provas na Polícia CNP devem ser em sigilo, bem como as informações internas dos órgãos/funções. Este artigo concede o poder e a autoridade do Sigilo de Informações ser quebrado diante de um Juiz, Ministro ou Presidente da Corregedoria, ou um Supremo da Polícia CNP. No mais, qualquer policial que quebrar o sigilo de informações deve ser punido por seu crime.
Penalidade: Advertência escrita a exoneração em casos mais extremos.


CAPÍTULO III - DA CORREGEDORIA E DAS CORREÇÕES DE PENALIDADE


Artigo 01: Das Correções:
Todo e qualquer pedido de correção deve ser solicitado a um Juiz da Corregedoria, para que o ajuste seja devidamente feito.


Artigo único: Todas as denúncias devem ser feitas a um Juiz da Corregedoria.


Artigo 02: Do Recorrimento:
A resposta da investigação será dada em até sete dias. Um membro da Corregedoria irá avaliar seu caso e se preciso, irá convocar você e aos envolvidos para um julgamento da Corregedoria. O aviso será informado por mensagem privada no fórum.


Artigo 03: Das Provas:
As provas da ação que levou a penalidade já prescrita são muito importantes, portanto, devem ser salvas e mantidas a todo custo, pois podem ser conclusivas e servir a seu favor durante uma audiência ou correção da penalidade.


Artigo 04: Da Análise
O(s) Juiz(es) e/ou Investigador(es) responsável(is) pelo caso irão avaliar bem de perto e tomará o veredito final, caso o veredito final for inconclusivo (não foi possível fazer sua correção), o caso será fechado e ficará impossibilitado de fazer outro pedido de audiência e pedir outra correção.


Artigo 05: Da Corregedoria
A Corregedoria faz parte do Comando-Maior da instituição. Este órgão é composto por diversas áreas, como: investigações internas, análise e fiscalização das lideranças e das funções, análise e supervisão do corpo de oficiais e oficiais superiores, responsável por garantir que a lei seja cumprida e aplicada em todas as dependências da instituição, além de julgar os casos de infrações. Além destas funções supracitadas, a Corregedoria é composta por outras funções internas.


Emenda: Membros da Corregedoria só podem ser punidos pelo Presidente da Corregedoria ou pelos Supremos da CNP.


CAPÍTULO IV - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS


O órgão responsável por qualquer documento/regimento/estatuto/anexos é a Corregedoria, cabendo somente a ela modificar qualquer artigo ou capítulo de qualquer documento oficial da polícia, inclusive esse anexo. Qualquer modificação será feita a qualquer hora, portanto, fique ligado.


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