Polícia CNP
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Disque-Denúncia
Viu algo errado? Não sabe como agir? DENUNCIE PARA CORREGEDORIA! Tem o intuito de ajudar para que todos os militares possam denunciar atos maliciosos cometidos por policiais.

"Ajude-nos tornar a Polícia CNP um lugar justo, harmônico e que zele pela justiça."


Supremacia
Supremo: Ibanez.


Supremo: Hebertfiel



Ir para baixo
-Eagle,
-Eagle,
Mensagens : 7
Data de inscrição : 15/04/2020

Anexo III - POLÍTICA DE BAIXA E REINTEGRAÇÃO Empty Anexo III - POLÍTICA DE BAIXA E REINTEGRAÇÃO

Qua Abr 22, 2020 10:34 pm
POLÍCIA CNP




Supremacia da Polícia CNP

Corregedoria





Capítulo I - APOSENTADORIA E RENÚNCIA

ARTIGO I - BAIXA HONROSA

Uma baixa honrosa é definida como uma dispensa do serviço militar, com um registro favorável. No caso o policial pode solicitar a sua baixa honrosa (a) Renúncia ou (b) Aposentadoria na seção de Aposentadorias e Renúncias no Fórum. Se o policial solicitante estiver em condições favoráveis, ele receberá uma BAIXA COM HONRA AO MÉRITO que indica a sua (a) nome, (b) patente, (c) tarefa ocupacional (d) o Oficial que realizou a Baixa. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia CNP.

SUB-ARTIGO I - APOSENTADORIA

A aposentadoria é definida como a ação de deixar o serviço ativo militar na CNP. Neste caso, o indivíduo estaria deixando o ramo militar e sendo assim o policial não irá se alistar em outro local com cunho militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia CNP. No caso de Aposentadoria o policial será colocado no Grupo [CNP] Oficiais Reformados.

Corpo Militar:


O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem à partir da patente de General, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. Apenas em caso de aposentadoria, tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral, o policial poderá regressar à CNP com a patente de Aspirante-a-Oficial, após uma análise da Corregedoria ou da Supremacia.

Corpo Executivo:


O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem a partir do cargo de Conselheiro por mérito (Agente à Conselheiro), ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. Caso o CE se achar no direito de ter acesso à base sem ter alcançado o posto por mérito, terá o direito de recorrer à Corregedoria para que seja realizada uma análise os feitos do policial e dê um veredito. Apenas em caso de aposentadoria, tendo se aposentado como  Presidente+ por mérito (Agente à Presidente+), o policial poderá regressar a CNP com a patente de Supervisor, após uma análise da Corregedoria ou da Supremacia.

**Aquele que se aposentar sem passar pelos procedimentos corretos, terá a aposentadoria NEGADA.

SUB-ARTIGO II - RENÚNCIA

A renúncia é definida como a ação de deixar a CNP. Neste caso, o indivíduo estaria deixando apenas a Polícia CNP, com a intenção de se alistar em outra organização dentro do ramo militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia CNP. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia CNP. Ele não poderá regressar como Aspirante-à-Oficial/Supervisor, mesmo sendo Ex Comandante ou Comandante Geral/Presidente+ (Agente à Presidente). A patente mínima para renunciar à CNP é a patente/cargo de Cabo/Inspetor.

ARTIGO III - BAIXA DESONROSA

A baixa desonrosa é definida como a demissão de alguém do serviço militar ativo, como resultado de ações criminosas ou moralmente inaceitáveis. A dispensa desonrosa pode ser entregue por qualquer policial que seja e que atenda a escala hierárquica apropriada. Se um policial é expulso da CNP, ele receberá uma BAIXA DESONROSA A BEM DA DISCIPLINA que indica a sua (a) nome, (b) patente, (c), tarefa ocupacional (d) motivos para dispensa desonrosa e (e) o Oficial que realizou a Baixa. Se o policial for condenado por atos de traição, eles podem ser despojados de sua Medalha de Honra. Após a sua baixa desonrosa eles deixarão de ser policiais da CNP.

ARTIGO IV - PROCEDIMENTOS PARA BAIXAS

Após a baixa de um policial do serviço ativo, eles serão retirados do Centro de Recursos Humanos e serão movidos para as listagens apropriadas (a) Listagem de Baixas Honrosas (b) Listagem de Baixas Desonrosas. Eles serão retirados de emblemas de identificação e terão todos os direitos removidos, em alguns casos eles terão suas contas no fórum banidas. Após este procedimento, o policial será totalmente dispensado da Polícia CNP e elegíveis para fazerem o que quiserem com as suas respectivas carreiras.

Capítulo II - REINTEGRAÇÃO

A reintegração à Polícia CNP pode ser concedida a Policiais aposentados nos postos de Comandante e Comandante Geral ou Presidente+ por mérito (Agente à Presidente+), com exceção dos indivíduos que são colocados na lista "Nunca Recontratarem" ou banidos. Estes caso desejarem se reintegrar à Polícia CNP deverão contatar um membro ativo do Centro de Recursos Humanos (CRH) e informar o seu pedido. Os seu pedido será então repassado ao Gestor do C.R.H para análise e então enviado à Supremacia para decisão final.

ARTIGO I - REINTEGRAÇÃO POR BAIXA HONROSA

A reintegração poderá ser concedida aos policiais dispensados por uma baixa honrosa e que estejam no Corpo de Reformados da CNP, sendo estes Aposentados como Comandante e Comandante Geral/Presidente+ (Agente à Presidente). Este policial será reintegrado obrigatoriamente na patente de Aspirante-à-Oficial/Supervisor e poderá regressar ao serviço ativo na Polícia CNP.

ARTIGO II - REINTEGRAÇÃO POR BAIXA DESONROSA

O policial que não estiver banido do ramo militar ou da Polícia CNP poderá regressar à CNP com a patente de Recruta mediante consentimento do autor da baixa e/ou corregedoria.





Essa Política de Baixa e Reintegração está sob os auspícios do Departamento de Justiça da Policia CNP. Todos os direitos reservados. :registered:
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos